quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Mesmo condenado, Alexandre Kalil disputa eleição para Prefeitura de Belo Horizonte





DANIELA LIMA

DE SÃO PAULO


A empresa falida do candidato a prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), foi condenada em 2011 a pagar uma multa a um de seus ex-funcionários por submetê-lo a "condições degradantes de trabalho e transporte".

Segundo o relato do ex-empregado Rogério de Souza Duarte, os funcionários desta obra da Erkal –a empreiteira de Kalil– não tinham acesso a água potável nem banheiro para fazer as necessidades.

Além da ausência de água para beber e banheiros, Duarte conta no processo que ia trabalhar de pé na caçamba de um caminhão, ao lado dos colegas. Eles dividiam o espaço com os equipamentos da obra, o que fere normas de segurança.

O testemunho do ex-funcionário foi corroborado como prova na decisão da juíza, que condenou a empresa de Kalil ao pagamento da multa por "condições degradantes de trabalho". À Folha, a campanha do candidato tentou amenizar a condenação, dizendo que o que o ex-funcionário fez uma alegação de "trabalho escravo que não foi reconhecida".


"A prova oral evidenciou as condições degradantes de trabalho e de transporte, revelando o franco descaso da 1ª reclamada [a Erkal] com a dignidade de seus trabalhadores e com as normas regulamentares da saúde e segurança no ambiente de trabalho, que vedam o transporte de pessoas junto a ferramentas e em veículos inapropriados e determinam o fornecimento de água potável e de material necessário à prestação dos primeiros socorros", escreveu na sentença a juíza Aline Paula Bonna.

Ela ainda transcreve trechos de depoimentos que atestam que não havia água nem banheiros na obra da empreiteira de Kalil.

Com a condenação no final de 2011, os advogados do candidato entraram com uma série de recursos questionando diversos aspectos do caso –a multa aplicada pela submissão do funcionário a condições de trabalho degradantes é apenas um dos componentes do processo. Na ação, o ex-empregado também alega que ficou sem receber por horas extras e férias vencidas, por exemplo.

Por fim, a Erkal foi condenada a pagar a Duarte um total de R$ 147,3 mil. Kalil também é réu na ação. Os advogados de sua empresa ainda recorrem de aspectos da decisão. O último embargo analisado, este ano, manteve o valor da cobrança.


Procurada, a campanha de Kalil afirmou que "a juíza negou vários pedidos do empregado, inclusive a alegação de trabalho escravo". "Nas empresas do candidato já passaram mais de 250 mil contratações. Lamentavelmente não há como evitar situações em que algum empregado se sinta injustiçado".

A campanha afirmou ainda que, para arcar com o valor integral da multa, "foi depositado em juízo R$ 81,5 mil mais um bem penhorado no valor de 80 mil", "mais do que suficiente ante o pleiteado".


http://www1.folha.uol.com.br/poder/eleicoes-2016/2016/10/1826265-kalil-foi-condenado-a-pagar-multa-por-submeter-empregado-a-trabalho-degradante.shtml?cmpid=compfb

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